Apenas uma reflexão...
Citando Skinner - "Ele comenta que quando as agências controladoras (governo, escola, religião, etc.) fazem pender para seu lado benefícios além de limites suportáveis, os indivíduos, ao avaliarem os seus bens pessoais, comparando-os aos obtidos pelas agências controladoras buscam refúgio em reforçadores imediatos e tornam-se amorais" (GOMIDE, 2010).
Seria real uma proposta de Governo (uma agência controladora abusiva no caso do Brasil) acabar com a violência, com as drogas, com a corrupção, etc. sendo eles os responsáveis por condicionar os indivíduos a buscarem reforçadores imediatos (drogas, dinheiro fácil, prazeres intensos e pouco duradouros)?
sábado, 30 de outubro de 2010
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Horário de Verão e o Risco Cardíaco
No último domingo às 00h a população dos estados - Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul adiantaram seus relógios em 1h.
A ideia inicial do horário de verão era garantir em uma época onde a energia elétrica não existia, que os dias durante determinado período do ano fossem mais iluminados pelo sol. Por muitos anos a medida não foi aceita sendo julgada como inútil. Com o passar dos anos foi observado que em países distantes do equador esta medida seria interessante para economia de energia, diminuindo os gastos em horários de pico por utilizar melhor a luz natural. O Brasil adotou pela primeira vez o horário de verão em 1931.
Em 2008, um estudo sueco analisou um aumento do risco de infarto do miocárdio em 5% da população na semana seguinte ao ajuste do relógio, principalmente nos três primeiros dias. Com o término do horário de verão, foi comprovada também uma diminuição no risco de infarto. As prováveis causas para este fato é a ruptura no ritmo cronobiológio, perda do sono uma hora e os distúrbios do sono resultantes da mudança.
A Elektro prevê uma queda de 0,5 no consumo de energia elétrica nas 228 cidades da área de concessão em que atua. Deste total, 223 no estado de São Paulo e outras cinco, em Mato Grosso do Sul.
Essa economia de consumo alcança 21.000 MWh, volume suficiente para atender uma cidade como Limeira, que possui 281.583 habitantes, durante 12 dias, ou a cidade de Mogi Guaçu, vizinha a Mogi Mirim, por 20 dias. No horário de pico, há expectativa de uma redução de 4,6% na demanda de energia.
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Fonte:
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
A Síndrome da Alienação Parental e o Risco às Mulheres Maltratadas
Recebi da minha orientadora de pós-graduação um artigo publicado nos Estados Unidos sobre a Síndrome da Alienação Parental. O Artigo pode ser encontrado na íntegra em inglês neste link http://bit.ly/b91zP8
Alienação Parental existe, ela ocorre quando um dos pais da criança toma atitudes no sentido de afastar a criança do outro progenitor. Porém, "síndrome" é um termo utilizado para definir um conjunto de sintomas o que é inexistente nesta situação. O Brasil aprovou uma Lei que condena a tal da Síndrome de Alienação Parental o que abre viés para abusadores acusarem estes sintomas em seus parceiros e se livrarem de penas por abuso sexual, colocando crianças e adolescentes em risco. E este risco sendo assistido pela Lei.
O artigo americano torna público o absurdo da aprovação desta lei e o risco em que os brasileiros se encontram por estarem submetidos a uma "liberação do abuso sexual assegurado por Lei, caso questionado".
Para que seja mais fácil de compreender a questão vou dar um exemplo. Uma criança esta sendo abusada sexualmente pelo seu pai. A mãe desconfia, levanta algumas provas e tem certeza que esta acontecendo isso, procura um advogado e faz queixas contra o marido abusador. O Marido contrata um advogado e se defende afirmando que o que esta acontecendo é alienação parental e que o fato dela ter feito a denúncia é um dos sintomas da Síndrome da Alienação Parental. O juíz acata por estar previsto em Lei e a criança continua em contato com o pai abusador e a mulher sofre risco de vida por tentar proteger seu filho. Esta Lei foi aprovada em julho de 2010 pelo presidente Lula. (LEI 12.318)
Para que seja mais fácil de compreender a questão vou dar um exemplo. Uma criança esta sendo abusada sexualmente pelo seu pai. A mãe desconfia, levanta algumas provas e tem certeza que esta acontecendo isso, procura um advogado e faz queixas contra o marido abusador. O Marido contrata um advogado e se defende afirmando que o que esta acontecendo é alienação parental e que o fato dela ter feito a denúncia é um dos sintomas da Síndrome da Alienação Parental. O juíz acata por estar previsto em Lei e a criança continua em contato com o pai abusador e a mulher sofre risco de vida por tentar proteger seu filho. Esta Lei foi aprovada em julho de 2010 pelo presidente Lula. (LEI 12.318)
Segue uma tradução superficial da matéria.
Peço a todos que divulguem estas informações inacessíveis a muitos que sofrem ou podem vir a sofrer desta situação
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Nova Lei brasileira criminalizando a "Síndrome de Alienação Parental" é prejudicial às mulheres maltratadas
Em agosto de 2010, o presidente do Brasil assinou uma lei que criminaliza a "alienação parental" intitulada “Alienação Parental agora é Crime in Previsto Lei, JURID”. Segundo a Biblioteca de Direito do Congresso dos Estados Unidos (http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text), a nova legislação brasileira define o ato de alienação parental como a interferência com a formação psicológica de uma criança ou adolescente que promove o repúdio de um pai ou danos ao estabelecimento ou a manutenção de laços com os pais, quando tal ato é praticado por um dos pais, avós, aqueles que têm a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância (Artigo 2 º da Lei n º 12.318 de 26 de julho de 2010).
A lei brasileira apoia a teoria da "síndrome de alienação parental" (SAP). O SAP é um termo voltado a uma situação em que um pai é acusado de afastar a criança do outro progenitor. Uma vez que esta teoria foi introduzida, os especialistas têm sido amplamente contra, tratando ela como "ciência-lixo" por ser uma explicação simplista e sem fundamento. De fato, depois de estudar SAP, quase todos os especialistas de saúde mental e juristas consideram que esta teoria seja tanto fictícia e até mesmo perigosa para as crianças envolvidas, pois pode colocá-las sob a custódia de um abusador. Em casos de abuso doméstico, um comportamento que é razoável para proteger uma criança contra o abuso pode ser interpretado como atos destinados a afastar o filho do agressor.
A legislação não deve legitimar a amplamente a desacreditada teoria SAP;. Sim, a legislação deve afirmar que a "síndrome de alienação parental" não é admissível como prova em audiências sobre a custódia da criança ou visitação [1]. Além disso, a criminalização da lei é uma séria ameaça às mulheres agredidas no Brasil, que podem não ser capazes de deixar uma situação abusiva com seus filhos por medo de repressão.
A lei brasileira dá exemplos da "alienação parental", incluindo, mas não limitando:
Em agosto de 2010, o presidente do Brasil assinou uma lei que criminaliza a "alienação parental" intitulada “Alienação Parental agora é Crime in Previsto Lei, JURID”. Segundo a Biblioteca de Direito do Congresso dos Estados Unidos (http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text), a nova legislação brasileira define o ato de alienação parental como a interferência com a formação psicológica de uma criança ou adolescente que promove o repúdio de um pai ou danos ao estabelecimento ou a manutenção de laços com os pais, quando tal ato é praticado por um dos pais, avós, aqueles que têm a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância (Artigo 2 º da Lei n º 12.318 de 26 de julho de 2010).
A lei brasileira apoia a teoria da "síndrome de alienação parental" (SAP). O SAP é um termo voltado a uma situação em que um pai é acusado de afastar a criança do outro progenitor. Uma vez que esta teoria foi introduzida, os especialistas têm sido amplamente contra, tratando ela como "ciência-lixo" por ser uma explicação simplista e sem fundamento. De fato, depois de estudar SAP, quase todos os especialistas de saúde mental e juristas consideram que esta teoria seja tanto fictícia e até mesmo perigosa para as crianças envolvidas, pois pode colocá-las sob a custódia de um abusador. Em casos de abuso doméstico, um comportamento que é razoável para proteger uma criança contra o abuso pode ser interpretado como atos destinados a afastar o filho do agressor.
A legislação não deve legitimar a amplamente a desacreditada teoria SAP;. Sim, a legislação deve afirmar que a "síndrome de alienação parental" não é admissível como prova em audiências sobre a custódia da criança ou visitação [1]. Além disso, a criminalização da lei é uma séria ameaça às mulheres agredidas no Brasil, que podem não ser capazes de deixar uma situação abusiva com seus filhos por medo de repressão.
A lei brasileira dá exemplos da "alienação parental", incluindo, mas não limitando:
- dificultando o exercício do poder paternal e/o contato entre a criança ou adolescente e/o outro progenitor;
- omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, incluindo os dados educacionais, médicos e alterações de endereço, a partir do outro genitor;
- apresentação de falsas acusações contra um dos pais, familiares, ou os avós, impedindo-os de ter um relacionamento com a criança ou adolescente, e se mudar para um local remoto, sem explicação, a fim de dificultar a relação entre a criança ou adolescente e o outro progenitor, avós ou outros parentes (art. 2 º (parágrafo único). da Lei n º 12.318) [2].
Esses comportamentos descrevem os procedimentos de segurança necessários, que podem ser tomadas por uma mulher abusada para se proteger e sua família.
A nova lei do Brasil é um equívoco perigoso e, se implementada, vai colocar a segurança das mulheres e das crianças em grande risco, bem como a capacidade de uma mulher espancada poder escapar de seu agressor. Em um país onde 10 mulheres são mortas todos os dias, como resultado da violência doméstica, as famílias vítimas precisam de leis que ajudem a protegê-las, e não uma legislação que coloca em risco outras [3].
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[2] See: The Law Library of Congress, News and Events http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text
[3] See: De Moura, Helena, Brazil – Domestic Violence Study – 10 Women Killed Daily, CNN, http://edition.cnn.com/2010/WORLD/americas/07/12/brazil.domestic.violence/index.html?fbid=ZXDyBf6ZoiC#fbid=vTGqjdY0kct , 12 July 2010, and Map of Violence 2010 http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Dia Mundial Da Saúde Mental
No dia 15 de outubro é comemorado o dia mundial da saúde mental. Em Curitiba a comemoração será realizada na Boca Maldita a partir das 9h, com a presença dos serviços destinados à saúde mental do município (Ambulatórios, CAPS, Associações, Hospitais Psiquiátricos, CRP, INSS, NAAPS e Secretaria Municipal Antidrogas).
Qualidade de vida!!!
Qualidade de vida!!!
"Ter uma boa saúde mental é indispensável para proporcionar o bem estar pessoal, favorecer as relações familiares e sentir-se útil para a sociedade.
Em 2010, o Dia Mundial da Saúde Mental traz como reflexão a necessidade de cuidados integrados e contínuos às pessoas com sofrimento psíquico, inclusive para aquelas que sofrem em função de outras doenças crônicas como a hipertensão e a diabetes, por exemplo.
Cuidar da nossa saúde mental deve ser um hábito diário, mas é importante compartilhar esta responsabilidade com nossos familiares, amigos, comunidade e profissionais de saúde.
As pessoas que precisam de apoio devem contar com o melhor e mais indicado atendimento, de acordo com a necessidade, buscando sempre um equilíbrio entre a saúde do corpo e da mente."
Comissão de Saúde Mental do CMS
ATIVIDADES
v Árvore de recados
v Distribuição de bexigas
v Distribuição de bolachas e balas
v Distribuição de folders
v Distribuição de jornal elaborado por pacientes
v Distribuição pela Secretaria Municipal Antidrogas, de material didático de prevenção às drogas e à violência
v Divulgação dos serviços de Saúde Mental de Curitiba
v Exposição de depoimentos
v Exposição de fotos “Novos Olhares para a Saúde”
v Exposição de produtos confeccionados pelos pacientes da rede de serviços de saúde mental de Curitiba
v Momentos interativos fomentando a prática da atividade física contínua
v Mural interativo
v Orientações sobre os programas da Secretaria Municipal da Saúde
v Roda de conversa – Promoção de Saúde Mental
PROGRAMAÇÃO
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