Recebi da minha orientadora de pós-graduação um artigo publicado nos Estados Unidos sobre a Síndrome da Alienação Parental. O Artigo pode ser encontrado na íntegra em inglês neste link http://bit.ly/b91zP8
Alienação Parental existe, ela ocorre quando um dos pais da criança toma atitudes no sentido de afastar a criança do outro progenitor. Porém, "síndrome" é um termo utilizado para definir um conjunto de sintomas o que é inexistente nesta situação. O Brasil aprovou uma Lei que condena a tal da Síndrome de Alienação Parental o que abre viés para abusadores acusarem estes sintomas em seus parceiros e se livrarem de penas por abuso sexual, colocando crianças e adolescentes em risco. E este risco sendo assistido pela Lei.
O artigo americano torna público o absurdo da aprovação desta lei e o risco em que os brasileiros se encontram por estarem submetidos a uma "liberação do abuso sexual assegurado por Lei, caso questionado".
Para que seja mais fácil de compreender a questão vou dar um exemplo. Uma criança esta sendo abusada sexualmente pelo seu pai. A mãe desconfia, levanta algumas provas e tem certeza que esta acontecendo isso, procura um advogado e faz queixas contra o marido abusador. O Marido contrata um advogado e se defende afirmando que o que esta acontecendo é alienação parental e que o fato dela ter feito a denúncia é um dos sintomas da Síndrome da Alienação Parental. O juíz acata por estar previsto em Lei e a criança continua em contato com o pai abusador e a mulher sofre risco de vida por tentar proteger seu filho. Esta Lei foi aprovada em julho de 2010 pelo presidente Lula. (LEI 12.318)
Para que seja mais fácil de compreender a questão vou dar um exemplo. Uma criança esta sendo abusada sexualmente pelo seu pai. A mãe desconfia, levanta algumas provas e tem certeza que esta acontecendo isso, procura um advogado e faz queixas contra o marido abusador. O Marido contrata um advogado e se defende afirmando que o que esta acontecendo é alienação parental e que o fato dela ter feito a denúncia é um dos sintomas da Síndrome da Alienação Parental. O juíz acata por estar previsto em Lei e a criança continua em contato com o pai abusador e a mulher sofre risco de vida por tentar proteger seu filho. Esta Lei foi aprovada em julho de 2010 pelo presidente Lula. (LEI 12.318)
Segue uma tradução superficial da matéria.
Peço a todos que divulguem estas informações inacessíveis a muitos que sofrem ou podem vir a sofrer desta situação
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Nova Lei brasileira criminalizando a "Síndrome de Alienação Parental" é prejudicial às mulheres maltratadas
Em agosto de 2010, o presidente do Brasil assinou uma lei que criminaliza a "alienação parental" intitulada “Alienação Parental agora é Crime in Previsto Lei, JURID”. Segundo a Biblioteca de Direito do Congresso dos Estados Unidos (http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text), a nova legislação brasileira define o ato de alienação parental como a interferência com a formação psicológica de uma criança ou adolescente que promove o repúdio de um pai ou danos ao estabelecimento ou a manutenção de laços com os pais, quando tal ato é praticado por um dos pais, avós, aqueles que têm a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância (Artigo 2 º da Lei n º 12.318 de 26 de julho de 2010).
A lei brasileira apoia a teoria da "síndrome de alienação parental" (SAP). O SAP é um termo voltado a uma situação em que um pai é acusado de afastar a criança do outro progenitor. Uma vez que esta teoria foi introduzida, os especialistas têm sido amplamente contra, tratando ela como "ciência-lixo" por ser uma explicação simplista e sem fundamento. De fato, depois de estudar SAP, quase todos os especialistas de saúde mental e juristas consideram que esta teoria seja tanto fictícia e até mesmo perigosa para as crianças envolvidas, pois pode colocá-las sob a custódia de um abusador. Em casos de abuso doméstico, um comportamento que é razoável para proteger uma criança contra o abuso pode ser interpretado como atos destinados a afastar o filho do agressor.
A legislação não deve legitimar a amplamente a desacreditada teoria SAP;. Sim, a legislação deve afirmar que a "síndrome de alienação parental" não é admissível como prova em audiências sobre a custódia da criança ou visitação [1]. Além disso, a criminalização da lei é uma séria ameaça às mulheres agredidas no Brasil, que podem não ser capazes de deixar uma situação abusiva com seus filhos por medo de repressão.
A lei brasileira dá exemplos da "alienação parental", incluindo, mas não limitando:
Em agosto de 2010, o presidente do Brasil assinou uma lei que criminaliza a "alienação parental" intitulada “Alienação Parental agora é Crime in Previsto Lei, JURID”. Segundo a Biblioteca de Direito do Congresso dos Estados Unidos (http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text), a nova legislação brasileira define o ato de alienação parental como a interferência com a formação psicológica de uma criança ou adolescente que promove o repúdio de um pai ou danos ao estabelecimento ou a manutenção de laços com os pais, quando tal ato é praticado por um dos pais, avós, aqueles que têm a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância (Artigo 2 º da Lei n º 12.318 de 26 de julho de 2010).
A lei brasileira apoia a teoria da "síndrome de alienação parental" (SAP). O SAP é um termo voltado a uma situação em que um pai é acusado de afastar a criança do outro progenitor. Uma vez que esta teoria foi introduzida, os especialistas têm sido amplamente contra, tratando ela como "ciência-lixo" por ser uma explicação simplista e sem fundamento. De fato, depois de estudar SAP, quase todos os especialistas de saúde mental e juristas consideram que esta teoria seja tanto fictícia e até mesmo perigosa para as crianças envolvidas, pois pode colocá-las sob a custódia de um abusador. Em casos de abuso doméstico, um comportamento que é razoável para proteger uma criança contra o abuso pode ser interpretado como atos destinados a afastar o filho do agressor.
A legislação não deve legitimar a amplamente a desacreditada teoria SAP;. Sim, a legislação deve afirmar que a "síndrome de alienação parental" não é admissível como prova em audiências sobre a custódia da criança ou visitação [1]. Além disso, a criminalização da lei é uma séria ameaça às mulheres agredidas no Brasil, que podem não ser capazes de deixar uma situação abusiva com seus filhos por medo de repressão.
A lei brasileira dá exemplos da "alienação parental", incluindo, mas não limitando:
- dificultando o exercício do poder paternal e/o contato entre a criança ou adolescente e/o outro progenitor;
- omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, incluindo os dados educacionais, médicos e alterações de endereço, a partir do outro genitor;
- apresentação de falsas acusações contra um dos pais, familiares, ou os avós, impedindo-os de ter um relacionamento com a criança ou adolescente, e se mudar para um local remoto, sem explicação, a fim de dificultar a relação entre a criança ou adolescente e o outro progenitor, avós ou outros parentes (art. 2 º (parágrafo único). da Lei n º 12.318) [2].
Esses comportamentos descrevem os procedimentos de segurança necessários, que podem ser tomadas por uma mulher abusada para se proteger e sua família.
A nova lei do Brasil é um equívoco perigoso e, se implementada, vai colocar a segurança das mulheres e das crianças em grande risco, bem como a capacidade de uma mulher espancada poder escapar de seu agressor. Em um país onde 10 mulheres são mortas todos os dias, como resultado da violência doméstica, as famílias vítimas precisam de leis que ajudem a protegê-las, e não uma legislação que coloca em risco outras [3].
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[2] See: The Law Library of Congress, News and Events http://www.loc.gov/lawweb/servlet/lloc_news?disp3_l205402210_text
[3] See: De Moura, Helena, Brazil – Domestic Violence Study – 10 Women Killed Daily, CNN, http://edition.cnn.com/2010/WORLD/americas/07/12/brazil.domestic.violence/index.html?fbid=ZXDyBf6ZoiC#fbid=vTGqjdY0kct , 12 July 2010, and Map of Violence 2010 http://www.institutosangari.org.br/mapadaviolencia/